quinta-feira, 22 de setembro de 2011

ARTIGO 4º - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. 
 
                                 

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