FERNANDO KITZINGER DANNEMANN
sábado, 19 de fevereiro de 2011
USO DA GÍRIA NA LÍNGUA PORTUGUES
FERNANDO KITZINGER DANNEMANN
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
OFICINA DE CONSTRUÇÃO DE ARTIGO CIENTIFICO-INSCRIÇÕES ABERTAS
CONSTRUÇÃO DE ARTIGO CIENTIFICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROJETO DE PESQUISA-ESTUTURA
FORMATAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE PROJETO
TEMA
- DELIMITAÇÃO DE TEMA
PROBLEMA
- DEFINIÇÃO DE PROBLEMA
JUSTIFICATIVA
OBJETIVOS
- GERAL
- ESPECÍFICOS
HIPÓTESE
PRESSUPOSTOS TEÓRICOS
METODOLOGIA
CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS
INSCRICÕES
18/FEVEREIRO-02/MARÇO
VALOR: 25,00 REAIS
CARGA HORÁRIA: 20H
MATERIAL DE APOIO
CERTIFICADO
METODOLOGIA
AULA TEÓRICO/PRÁTICA
APRESENTAÇÃO DE PROJETO(AVALIAÇÃO)
AULAS AOS SÁBADOS
GRUPO 1 – 08:00/11:00
GRUPO 2 – 13:00/16:00
INICIO DAS ATIVIDADES
19/MARÇO
FACILITADOR
PROF. ESP. GEONILTON SANTOS
sábado, 12 de fevereiro de 2011
ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS
ABORDAGEM HISTÓRICA E CONCEITUAL
Criança sempre existiu, mas infância não. O mundo pré –moderno não tem uma noção de infância. As crianças imaginam, falam, fantasiam, colecionam, reconstroem e inventam, produzindo uma cultura infantil, que lhes é própria, contemporânea. Neste sentido, é importante proporcionar nos trabalhos realizados com as crianças, momentos de brincadeira que estimulem estas habilidades.
Na escola é preciso estabelecer que o trabalho pedagógico favoreça a experiência do cotidiano com o conhecimento cientifico, pois a educação reúne o conhecimento, a arte, e a vida cotidiana.
Educação infantil e ensino fundamental são frequentemente separados, no entanto, na visão da criança não há divisão, fato que deve ser pensado pelos envolvidos com a educação, a fim de se promover um ensino sem fragmentações.
É necessário que a prática pedagógica seja planejada, e que os profissionais desta área consigam ver, entender e lidar com as crianças como crianças e não apenas como estudantes. A inclusão de crianças de seis anos no ensino fundamental requer dialogo e alternativas curriculares claras e condizentes as necessidades desta faixa etária.
BASES LEGAIS
Fundamentado nas necessidades sociais e educacionais, busca-se fazer mudanças na proposta curricular para se chegar há um melhor resultado no ensino brasileiro, visando promover a formação crítica-reflexiva do individuo.
O ensino fundamental de nove anos, já havia sido idealizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9394/1996, e pela Lei nº 10172/2001, que institui o Plano Nacional de Educação, onde prevê a ampliação do ensino fundamental para incorporar as crianças de 6 anos, assim que se universalizasse o ensino entre as faixas de 7 a 14 anos.
Para legalizar essa ampliação, foi instituída a Lei nº 11274/2006, que alterou a redação dos artigos 29, 30, 32, e 87 da Lei 9394/96. Através desses artigos, tornou-se obrigatório a ampliação e matrícula do ensino fundamental às crianças de 6 anos.
No artigo 5º, estabelece-se prazo para sua implantação obrigatoriamente ate 2010.
Partindo desse documento legal, tem-se estudado e fixado normas para definir o currículo dessa nova matriz estudantil, como a resolução CNE/SEB nº 3/2005 que define as nomenclaturas dos ciclos a partir do ensino de nove anos.
O parecer CNE/SEB nº 18/2005, que prevê há necessidade de um período de transição onde devem coexistir ambas as formas de organização, a seriada e os ciclos, visando à adequação do aluno.
Além dos pareceres e resoluções da CNE/SEB, outros documentos regulamentam o currículo do ensino fundamental dos nove anos tais como:
· A Constituição Federal;
· As orientações gerais para a ampliação do ensino fundamental de nove anos;
· Publicação pelo ministério da educação e cultura;
· Os projetos políticos pedagógicos;
· Os parâmetros curriculares;
· As diretrizes curriculares nacionais.
OBJETIVOS E FINALIDADES
A implantação de um ensino obrigatório de nove anos iniciando aos seis anos de idade pode contribuir para uma mudança na estrutura e na cultura escolar. Não se trata de transmitir para as crianças de seis anos, os conteúdos da primeira série, mas de construir uma nova proposta curricular, que considere as singularidades deste aluno.
O objetivo de um maior numero de anos de ensino obrigatório, é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso uma aprendizagem mais ampla. É claro que este aumento de tempo não garante uma maior aprendizagem, mas sim o emprego adequado e eficaz deste tempo.
O cuidado na sequência do processo de aprendizagem das crianças de seis anos de idade implica o conhecimento e a atenção as suas particularidades etária, sociais e psicológicas. As orientações pedagógicas, por sua vez, devem estarem atentas a essas particularidades, a fim de que as crianças sejam respeitadas como sujeitos do processo ensino-aprendizagem.
Sobre a busca da qualidade do ensino publico Libâneo, Olívia e Mirza afirmam que:
“Em todas as reformas educativas, a partir da década de 80, a questão da qualidade aparece como tema. [...] a educação de qualidade é aquela mediante a qual a escola promove, para todos, o domínio dos conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades cognitivas e afetivas indispensáveis ao atendimento de necessidades individuais e sociais dos alunos, bem como a inserção no mundo e a constituição da cidadania também como poder de participação, tendo em vista a construção de uma sociedade mais justa e igualitária” (2006, p.117-118)
Projetar um novo currículo, no contexto do Ensino Fundamental de nove anos, significa falar de crianças em processos das diferentes linguagens, não apenas da escrita e da fala. Precisa-se considerar as particularidades e as formas de comunicação, características do desenvolvimento infantil, expressas na fala egocêntrica, no faz de conta, entre outras, e presente no processo de formação de conceitos, que se inicia no pensamento sincrético na infância e se estende até o domínio dos conceitos científicos na adolescência.
Significa, ainda fala na construção da identidade que se constitui no exercício da compreensão sobre os sentimentos, nas diversas formas de expressões da idéia, na interação com o grupo, na internalização de regras e valores no âmbito das relações sociais e na pratica do dialogo entre as diferenças, pois é na relação entre os indivíduos, mediados pela cultura, que se constitui a identidade de cada sujeito.
NIVEIS E MODALIDADES DE ENSINO NO BRASIL
Educação Básica
Apresenta um conjunto de leis, decretos, pareceres e resoluções referentes aos níveis de Educação Básica do Brasil que tem por finalidade assegurar a formação comum e o exercício da cidadania.
Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional com relação à inclusão, no currículo oficial da Rede de Ensino, da obrigatoriedade do ensino sobre "História e Cultura Afro-Brasileira", entre outras providências.
Educação Infantil
Resolução CEB n.º 1, de 7 de abril de 1999
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.Resolução CEB/CNB n.º 02/99
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de docentes da Educação Infantil e das séries iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade normal.Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil
Volume I
Volume IIEnsino Fundamental
Lei n.º 11.274 de fevereiro de 2006
Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade.Resolução CNE/CEB n.º 3, de 3 de agosto de 2005
Define normas nacionais para o aumento da duração do Ensino Fundamental para 9 anos.Resolução CEB/CNB n. 02/99
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de docentes da Educação Infantil e das séries iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade normal.Resolução CEB/CNE n.º 2, de 7 de abril de 1998
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.Ensino Médio
Informações sobre o que é o Ensino Médio, as políticas educacionais, regulamentação do curso, Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio — PCNEM, estatísticas e avaliação do Inep, Saeb, Enem.
A íntegra da LDB e das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio — DCNEM — pode ser obtida também no volume "Bases Legais" dos PCN — Ensino Médio.
Educação Superior
A Secretaria de Educação Superior — SESU — é a unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implantação de políticas e programas educacionais destinados ao Educação Superior. Na página da Secretaria, as instituições de Educação Superior encontram as Instruções para Elaboração de todos os Processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores.