quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012





Prezados(as) Acadêmicos(as),

Em cumprimento ao Regimento Interno da FAEL, informamos que os acadêmicos com pendências em disciplinas nos períodos anteriores, para integralização do curso, deverão cursá-las em Regime de Dependência para qual farão matrícula a cada início de semestre.
 
Só será permitido, na forma regimental, o curso de 3 (três) disciplinas em Regime de Dependência a cada semestre. Portanto, não integralizará o curso em tempo regular (8 períodos letivos) o acadêmico que no último ano do curso encontrar-se em situação de dependência em mais de 6(seis) disciplinas, visto que a cada ano poderá cursar, no máximo, 6 (seis) disciplinas em Regime de Dependência (3 a cada semestre).
 
ATENÇÃO: A partir do 2º semestre de 2012 a FAEL cobrará valor de uma mensalidade para cada disciplina cursada em Regime de Dependência. Tal cobrança é regimental e passará a valer para as disciplinas cursadas a partir do 2º semestre letivo de 2012.
 
Pelo exposto, solicitamos a todos os acadêmicos, de todas as entradas, que busquem diminuir suas pendências ainda este semestre por meio do Regime de Dependência ofertado neste momento ainda sem custo ao alunado.
 
As matrículas para o Regime de Dependência estarão disponíveis a partir de 29 de fevereiro de 2012.

Atenciosamente,
 
Coordenação Pedagógica - FAEL

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