quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

COMUNICADO O10/11-PROCESSO DE REMATRÍCULAS 2011-FAEL


Comunicado 010/11 - Processo de Rematrículas 2011 - FAEL

Prezados Alunos e Parceiros,

É com muita satisfação que comunicamos os prazos e procedimentos para o processo de rematrículas dos alunos FAEL para o 1º semestre de 2011.
DOS PRAZOS DE REMATRÍCULAS:
Data de início de rematrícula: 27/01/2011
Data de término de rematrícula: 18/02/2011
DOS DESCONTOS APLICADOS:
Até o dia 07/02/2011: 20% de desconto
De 08/02 a 16/02/2011: 10% de desconto
Após 16/02/2011: não terá desconto
DOS PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO DE REMATRÍCULA E RENEGOCIAÇÃO:
- Alunos com parcelas vencidas de negociação e/ou acordos realizados:
O aluno deverá realizar o pagamento destas parcelas através dos boletos disponíveis no portal. Lembrando que estas parcelas não terão re-parcelamento. O aluno que estiver com parcelas vencidas não conseguirá realizar o processo de rematrícula.

- Alunos com parcelas de acordo a vencer:
O acordo será mantido e não ocorrerá re-parcelamento. O aluno conseguirá realizar o processo de rematrícula normalmente.
- Alunos com parcelas do período vencidas e não pagas:
O aluno deverá negociar todas as parcelas vencidas, sendo entrada mínima de 50% com o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 e o valor poderá ser dividido em até cinco parcelas. Na existência de parcelas a vencer do período, estas não serão incluídas na entrada dos 50%. As parcelas receberão os descontos de pontualidade antes de entrarem no parcelamento.
- Alunos que possuírem somente parcelas do período a vencer:
O aluno deverá negociar no portal onde receberá o desconto de pontualidade e poderá parcelar em 1+ 3 parcelas de igual valor.
Observações importantes:
1) Somente poderão se rematricular acadêmicos que estiverem regularmente matriculados no 2º semestre de 2010.
2) Lembramos que alunos que não estão regularmente rematriculados no período não serão considerados alunos da instituição e não possuem o direito de receber material didático, assistir às aulas, efetuar avaliações ou ter sua presença registrada. O contrato de prestação de serviços do aluno encerra-se com o fim do semestre em que foi regularmente matriculado. O aluno somente tem direito a voltar a assistir às aulas após a rematrícula, quando o contrato de prestação de serviços passa a ser novamente válido.
3) A adesão ao contrato de prestação de serviços educacionais para o 1º semestre de 2011 substitui os contratos anteriores. O processo de adesão ao contrato acontece quando o aluno clica no botão de impressão, pois este ato concretiza no sistema a adesão ao contrato, mas não existe necessidade de impressão e assinatura deste documento.
4) Os dados cadastrais do aluno deverão estar sempre atualizados.
5) Os pagamentos dos boletos deverão ser realizados somente através da rede bancária.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a Central de Atendimento ao Aluno e Parceiro FAEL pelo fone 0800 704 4955.
Atenciosamente,

Armando Sakata
Diretor Administrativo - Financeiro

Mauricio Nunes
Diretor Executivo - FAEL

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