terça-feira, 27 de setembro de 2011

PROCESSO SELETIVO - INGRESSO 2012

 
                                                                       Edital 08/2011
                                                     Processo Seletivo – inserção 2012
1. Abertura
1.1 A FAEL – mantida pela Sociedade Técnica Educacional da Lapa, ambas com sede na Rodovia Deputado Olívio Belich, 620, Boqueirão, Lapa – PR, CEP 83.750-000, torna público o presente Edital sobre a abertura do Teste Seletivo destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas no curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade a distância, autorizado pela Portaria Ministerial n. 590, de 6 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de setembro de 2006.

2. Das disposições preliminares
2.1 Este Edital rege o Processo Seletivo Nacional e Agendado em Polos de Apoio Presencial da FAEL, regulamentados pelo Ministério da Educação.
2.2 A seleção para provimento de vagas no curso de graduação em Licenciatura em Pedagogia, modalidade a distância, oferecido pela FAEL, compreenderá a aplicação de uma prova discursiva, tipo redação, com tema atualizado e de relevância social.
2.3 O resultado do presente Processo Seletivo será válido somente para o ano letivo de 2012, podendo o candidato aprovado matricular-se de acordo com o estabelecido neste Edital.
2.4 As provas no Processo Seletivo Tradicional serão aplicadas nos dias 23/10/2011, 13/11/2011, 04/12/2011, 22/01/2012 e 12/02/2012, das 15h (quinze horas) até as 18h (dezoito horas), de acordo com o horário oficial de Brasília, no Polo de Apoio Presencial no qual o candidato efetuou a inscrição, ou em local estabelecido pelo Polo e informado no ato da inscrição.
2.5 As provas do Processo Seletivo Agendado, serão aplicadas entre 23/10/2011 até 12/02/2012, em horário estabelecido pelo Polo de Apoio Presencial no qual o candidato efetuou a inscrição, ou em local estabelecido pelo Polo e informado no ato da inscrição e respeitando todos os critérios de avaliação determinados por este edital.
2.6 Nos dias de realização do processo seletivo nacional, não haverá processo seletivo agendado.

3. Dos cursos, dos calendários e das contribuições
3.1 O curso ofertado no Processo Seletivo 2012 é Licenciatura em Pedagogia, modalidade a distância, respeitando a Portaria Ministerial n. 590, de 6 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de setembro de 2006 e o formado receberá o diploma de Licenciado em Pedagogia.
3.2 O Processo Seletivo nacional e Agendado serão ofertados nos Polos de Apoio Presencial da FAEL, credenciados pelo MEC e que aderiram ao processo de oferta 2012.
3.3 O processo de aprovação para o curso descrito no item 3.1 obedece ao estabelecido neste Edital.
3.4 O curso será interativo. Os alunos terão teleaulas, conforme o Calendário Acadêmico, que ficará disponível no Portal Educacional, podendo ser acessado via rede mundial de computadores (internet).
3.5 As avaliações serão realizadas de acordo com o calendário do curso. A média para aprovação por disciplina é de 6,0 (seis) pontos.
3.6 O início das aulas para os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este edital, respeitará o calendário acadêmico da FAEL, publicado no site: www.fael.edu.br.

4. Do valor e da forma de pagamento
4.1 A única forma aceita de pagamento das mensalidades é mediante quitação de boleto bancário, o qual é disponibilizado diretamente no Portal para impressão, devendo ser pago em qualquer agência bancária até o vencimento.
4.2 O valor total do semestre (matrículas e mensalidades) é de R$ 1.499,40.
5. Das vagas
5.1 O número total de vagas ofertadas pela FAEL são 6000 vagas.


6. Das inscrições, taxas e documentação
6.1 As inscrições para o Processo Seletivo Nacional e Processo Agendado acon¬tecem a partir do dia 03/10/2011.
6.2 O candidato deverá confirmar sua inscrição no Polo de Apoio Presencial. O parceiro local da FAEL fixará a taxa de inscrição entre R$ 0,00 e R$ 35,00 e o pagamento acontecerá exclusivamente no Polo de Apoio Presencial.
6.3 Nos Polos de Apoio Presencial a seguir será isenta a taxa de inscrição:
(Brasília - DF), (Lapa – PR), (Rio de Janeiro - RJ - Campo Grande), (Araguaína - TO), (Palmas - TO), (Gurupi - TO) e (Baurú - SP).
6.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato, ou do seu representante, o correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
6.5 O Polo de Apoio Presencial somente poderá receber a taxa de inscrição depois de o registro de inscrição ter sido efetivado no sistema.
6.6 A inscrição para o Processo Seletivo dá ao candidato o direito de fazer a prova somente na data em que se inscreveu.
6.7 As vagas serão oferecidas para todos os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio. Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá, no ato da matrícula, apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, convalidado pelo Órgão Oficial compe¬tente no Brasil.
6.8 Os candidatos aprovados serão matriculados nos Polos de Apoio Presencial da FAEL em que realizaram inscrição.

7. Das provas de seleção
7.1 A prova será discursiva – tipo redação. A redação versará sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política, devendo ser desenvolvida em forma de texto do tipo dissertativo, conforme instruções contidas na folha de prova. A redação deverá ser escrita com caneta azul ou preta, não podendo ser feita a lápis.
7.2 A redação é classificatória e eliminatória. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) pontos.
7.3 Os candidatos aprovados serão selecionados em ordem decrescente da pontuação.
7.4 Caso desejar, o candidato poderá utilizar a média geral do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério de avaliação, desde que comprovada por meio de docu¬mento fornecido pelo Ministério da Educação no ato da inscrição do Processo Seletivo de 2012, e que somente serão classificados os candidatos que apresentarem o escore mínimo de 500 pontos.
7.5 Para realizar o teste seletivo agendado, todos os candidatos deverão fazer inscrição, inclusive os que optarem por utilizar a média geral do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
7.6 Para os candidatos que apresentarem o escore mínimo de 500 pontos, usando a média geral do Enem, serão aprovados automaticamente e classificados pela nota do ENEM.
7.7 Para realização da prova do processo de seleção 2012, é indispensável inscrição no site da FAEL e apresentação do comprovante de inscrição antes da realização da prova. A impressão do comprovante pode ser realizada no Polo de Apoio Presencial.
7.8 Somente poderão constar em Atas os candidatos inscritos no site da FAEL e que realizaram prova, conforme instruções deste Edital.

8. Da prova de seleção e sua aplicação
8.1 As provas do processo seletivo nacional serão aplicadas nos Polos de Apoio Presencial participantes do Processo Seletivo, das 15h às 18h, horário oficial de Brasília, enquanto as provas do processo seletivo agendado serão aplicadas em horário estabelecido pelo pólo de apoio presencial.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando a Cédula de Identidade original ou outro documento oficial que contenha fotografia; comprovante de inscrição no processo seletivo; caneta esferográfica azul ou preta e comprovante de pagamento (para os candidatos que efetuaram o pagamento mediante boleto bancário).
8.3 Não será permitida a entrada do candidato em sala de prova portando réguas, livros, apontamentos, resumos, apostilas, máquinas de calcular, telefone celular ou quaisquer outros meios eletrônicos, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo.
8.4 O candidato deverá se apresentar no dia do teste seletivo com 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o início da prova. Os portões de acesso ao local serão fechados rigorosamente no horário de início das provas.
8.5 Não será permitida a saída do candidato da sala antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do início da prova.
8.6 O candidato poderá se ausentar do local da prova somente com autorização e acompanhamento de um fiscal.
8.7 As provas deverão estar em envelope lacrado, que será aberto na presença dos candidatos.
8.8 Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material referente ao Processo Seletivo e assinar a lista de presença. Qualquer fato que ocorra durante o Processo Seletivo deverá ser apontado no item “Alterações”, sob a responsabilidade dos fiscais de sala.
8.9 O candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas, ou utilizando livros, equipamentos de cálculo, escuta eletrônica, celular, palmtop, anotações ou impressos, ou, ainda, que praticar atos que contrariem as normas do presente Edital, será eliminado no ato do Processo Seletivo. Tal atitude será observada em ata.

9. Da classificação
9.1 A classificação dos candidatos se dará em ordem decrescente de pontu¬ação, considerando o resultado do teste seletivo e, quando for o caso, a nota geral do Enem.
9.2 O candidato que receber nota menor do que 4,0 (quatro) pontos na redação, será eliminado do Processo Seletivo.
9.3 Será critério de desempate a data de nascimento do candidato, sendo classificado o mais idoso.
9.4 Os candidatos classificados serão chamados por meio de Edital publi¬cado no site www.fael.edu.br, na sede da FAEL e nos Polos de Apoio Presencial, na data estabelecida no documento.

10. Da divulgação do resultado do processo seletivo
10.1 A divulgação da relação dos candidatos aprovados é de inteira respon¬sabilidade da FAEL.
10.2 O resultado do presente Processo Seletivo será válido somente para o ano letivo de 2012, para ingresso no primeiro semestre, podendo o candidato aprovado matricular-se de acordo com o estabelecido neste Edital.
10.3 O resultado do processo seletivo sairá de 3 até 10 dias após a realização da prova, por meio de Edital publicado no site www.fael.edu.br, na sede da FAEL e nos Polos de Apoio Presencial.

11. Da matrícula
11.1 As matrículas serão realizadas nos Polos de Apoio Presencial credenciados pelo MEC, no qual o candidato tenha realizado o processo de seleção.
11.2 O período de matrícula será de 23/10/2011 à 24/02/2012.
11.3 O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer dentro do prazo fixado para a matrícula e/ou não apresentar os documentos relacionados no Manual do Candidato perderá o direito à vaga.
11.4 O candidato que na época da matrícula não comprovar a conclusão do Ensino Médio ou equivalente, de acordo com a Lei n. 9.394/96, Art. 44, inciso II, perderá o direito à vaga, mesmo que seu nome conste na relação dos candidatos aprovados.
11.5 Todos os processos previstos neste Edital serão produzidos e avaliados pela FAEL.

12. Da metodologia de oferta dos cursos
12.1 A organização curricular está plenamente de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.
12.2 O curso será oferecido pela FAEL em seus Polos de Apoio Presencial.

13. Locais das provas
13.1 O candidato deve entrar em contato com o Polo de Apoio Presencial escolhido para informar-se sobre o seu local de prova.

14. Das disposições gerais
14.1 O candidato inscrito declara-se ciente e de acordo com todas as normas do Processo Seletivo.
14.2 A FAEL é responsável por todos os processos acadêmicos e pedagógicos.
14.3 O candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, será excluído do Processo Seletivo.
14.4 Nos casos de comprovada a falsificação e/ou inexatidão nas informações, documentos, ou eliminação pela nota recebida na redação, inclusive dos inscritos nos Polos citados no item 6.2, o Polo de Apoio Presencial se reserva no direito de não devolver o valor pago pela inscrição no Processo Seletivo.
14.5 A certificadora do curso será a FAEL.
14.6 Serão eliminados em qualquer tempo, mesmo após a matrícula, os candidatos aprovados que tenham participado do Processo Seletivo regido por este Edital usando informações ou documentos falsos ou outros meios ilícitos, bem como os que deixarem de apresentar os documentos definidos no Manual do Candidato nos prazos fixados pela FAEL.
14.7 Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo, falsificações) cometida por pessoas envolvidas no Processo Seletivo será objeto de Inquérito Administrativo e/ou Policial, nos termos da legislação vigente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
14.8 Em virtude da natureza do Processo Seletivo, em nenhum caso haverá vistas, revisão ou recontagem de escores, não sendo, portanto, admitido nenhum tipo de recurso. O presente Edital tem validade para inscrições e matrículas referentes ao ano letivo de 2012.
14.9 Outras informações e/ou situações não previstas neste Edital estão presentes no Manual do Candidato, que poderá ser consultado no site www.fael.edu.br.
14.10 Fica eleito o Foro da Comarca da Lapa, no Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Edital.
14.11 A inscrição do candidato implica a aceitação das condições do vesti¬bular estabelecidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados, e das decisões que vierem a ser tomadas pela FAEL em casos omissos.
14.12 Integra-se ao presente Edital o Manual do Candidato, disponível no site www.fael.edu.br.
14.13 Os casos omissos serão dirimidos pela FAEL e pela Comissão do Processo Seletivo, não cabendo qualquer forma de recurso.
 
                                                                                     Lapa, 20 de setembro de 2011.
                                                                                             Osiris Manne Bastos 
                                                                                               Diretor Acadêmico

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO

O Plano Decenal de Educação para Todos foi apresentado pelo governo brasileiro em Nova Delhi, num encontro promovido pela Unicef e pelo Banco Mundial e que reuniu os nove países mais populosos do Terceiro Mundo - Tailândia, Brasil, México, Índia, Paquistão, Bangladesh, Egito, Nigéria e Indonésia - que, juntos, possuem mais da metade da população mundial. Lá o documento foi aprovado pelas duas organizações internacionais, que também ajudaram a elaborar a Declaração de Nova Delhi, estabelecendo posições consensuais entre os nove países participantes, na luta pela satisfação das necessidades básicas de aprendizagem para todos.
2. universalizar, com eqüidade, as oportunidades de alcançar e manter níveis apropriados de aprendizagem e desenvolvimento;
3. ampliar os meios e o alcance da educação básica;
4. favorecer um ambiente adequado à aprendizagem;
5. fortalecer os espaços institucionais de acordos, parcerias e compromisso;
6. incrementar os recursos financeiros para manutenção e para investimentos na qualidade da educação básica, conferindo maior eficiência e eqüidade em sua distribuição e aplicação;
7. estabelecer canais mais amplos e qualificados de cooperação e intercâmbio educacional e cultural de caráter bilateral, multilateral e internacional".

REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
 
                                                

ARTIGO 4º - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.